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Presidência
da República |
DECRETO No 62.745, DE 21 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M. J. 63.090, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Aprendizado
Agrícola Presidente Dutra", com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado em 31.5.1968
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