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Presidência
da República |
DECRETO No 62.712, DE 16 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 4.612, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Confraria de Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Pará de
Minas" com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 16 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1968