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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.677, DE 10 DE MAIO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992    Declara de utilidade pública o "Instituto Comboniano de São Judas Tadeu", com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo 70.281, de 1966, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Comboniano de São Judas Tadeu", com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1968