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Presidência
da República |
DECRETO No 62.656, DE 3 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M.J. nº 4.134, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Instituto Cel Benjamim Ferreira Guimarães, com sede em Pará de Minas, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e
80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1968