|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.573, DE 22 DE ABRIL DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 35.504 de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,d e 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,de
2 de maio de 1961, a "Fundação Vidal Ramos", com sede em Florianópolis, Estado
de Santa Catarina.
Brasília, 22 de abril de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1968