|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.390, DE 12 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.243, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º, da Lei n91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a "Associação Feminina de Proteção á Maternidade e à Infância de
Curitiba". sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, 12 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1968