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Presidência
da República |
DECRETO No 62.262, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.223, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente de Campo Grande", com sede em Campo
Grande, Estado de Mato Grosso.
Brasília, 14 de fevereiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1968