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Presidência
da República |
DECRETO No 62.088, DE 9 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 2.213, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935
combinado com o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.317, de 2
de maio de 1961, a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho", com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de janeiro de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1968