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Presidência
da República |
DECRETO No 61.249, DE 30 DE AGOSTO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Ismênia de Jesus", com sede em Santos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 61.571, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro Espírita "Ismênia de Jesus", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1967