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Presidência
da República |
DECRETO No 61.077, DE 26 DE JULHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 21.102, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de julho de 1967;146º da Independência e 79º da República.
A.COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1967