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Presidência
da República |
DECRETO No 60.873, DE 19 DE JUNHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do processo M.J. 14.859, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Educandário Madre Regina", Estado de Santa Catarina.
Brasília, 19 de junho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1967
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