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Presidência
da República |
DECRETO No 60.727, DE 19 DE MAIO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a "Associação de Educação Familiar e Social", com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 18.832, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Educação Familiar e Social", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 19 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1967