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Presidência
da República |
DECRETO No 60.725, DE 19 DE MAIO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J. 37.390, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, no têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
maio de 1961, a "Sociedade Feminina de Assistência à Infância", com sede em
Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, 19 de maio de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1967