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Presidência
da República |
DECRETO Nº 60.652, DE 28 DE ABRIL DE 1967
Altera o Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O Quadro Ordinário de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º do Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco, baixado pelo Decreto nº 51.698, de 5 de fevereiro de 1963, passa a ter o seguinte efetivo:
Grã-Cruz..............................................................................................................................20
Grande Oficial......................................................................................................................20
Comendador........................................................................................................................20
Oficial.................................................................................................................................30
Cavaleiro................................................................................................... .........................30
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967