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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 60.652, DE 28 DE ABRIL DE 1967

 

Altera o Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O Quadro Ordinário de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º do Regulamento para a Concessão da Ordem de Rio Branco, baixado pelo Decreto nº 51.698, de 5 de fevereiro de 1963, passa a ter o seguinte efetivo:

Grã-Cruz..............................................................................................................................20

Grande Oficial......................................................................................................................20

Comendador........................................................................................................................20

Oficial.................................................................................................................................30

Cavaleiro................................................................................................... .........................30

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1967