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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.258, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública o "Ambulatório Médico-Dentário Dr. Fleming" com sede em Baurú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 27.827, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Ambulatório Médico-Dentário Dr. Fleming", com sede em Bauru, Estado de São Paulo.

Brasília, 23 de fevereiro de 1967; 145º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967