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Presidência
da República |
DECRETO No 59.700, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966
Aprova a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisas, e retifica a do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação do mesmo Conselho, aprovada pelo Decreto nº 55.099, de 1º dezembro de 1964, alterada pelo de nº 56.840, de 03/9/1965, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia do Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º Fica retificada, na forma dos anexos, à classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, do conselho Nacional de Pesquisas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 3º O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1966, retificado em 22..12.1966 e retificado pelo Decreto nº 60.299, de 1967.
Observação: Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 15/12/66.
Aprova a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Nacional de
Pesquisas da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisas,
e retifica a do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação do mesmo
Conselho, aprovada pelo Decreto nº 55.099,
de 1º dezembro de 1964, alterada pelo de nº 56.840, de 03/9/1965, e dispõe
sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 15/12/1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 14.470, na Relação Nominal anexa ao Decreto, 1ª coluna, na Série de Classes de Bilbliotecário, código EC-101-19-A,
ONDE SE LÊ:
10 - Lúcia Colares Schelmh.LEIA-SE:
10 - Lúcia Colares Schelmm.Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1966