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Presidência
da República |
DECRETO No 59.503, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, item I, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 53.863 de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o Art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários" com
sede em São Paulo Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de novembro de
1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1966