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Presidência
da República |
DECRETO No 59.158, DE 1º DE SETEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 56.786, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Associação Médica de Brasília com sede no Distrito Federal.
Brasília, 1º de setembro de 1966; 145º da
Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1966