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Presidência
da República |
DECRETO No 58.867, DE 20 DE JULHO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.-475, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 26 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente e Filantrópica Dois de
Setembro com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 20 de julho de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1966