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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.773, DE 28 DE JUNHO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Companhia da Mulher Brasileira em Defesa da Democracia, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. n° 56.786,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine" do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Campanha da Mulher Brasileira em Defessa da Democracia, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966

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