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Presidência
da República |
DECRETO No 58.658, DE 16 DE JUNHO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 41.548, de 1964,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 196l, o instituto Hans Staden de ciências, letras e
Intercâmbio Cultural Brasileiro Alemão, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 16 de junho de 1966,
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1966