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Presidência
da República |
DECRETO No 57.905, DE 3 DE MARÇO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 30.059, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961,
a Associação das Damas de Caridade, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio
Grande do Sul.
Brasília, 3 de março de 1966;
145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966
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