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Presidência
da República |
DECRETO No 57.847, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.-53.194, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Ateneu
Cachoeirense, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Brasília, 23 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966 e retificado no DOU de 21.3.1966