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Presidência
da República |
DECRETO No 57.171, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI nº 8.620, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1965