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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.103A, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 23.083, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ¿Real Sociedade Espanhola de Beneficência¿, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Vianna Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1965