Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.969, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública a "Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 3.252, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1965