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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.753, DE 19 DE AGOSTO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública a "Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 58.632, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1965 e retificado no DOU de 26.8.1965