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Presidência
da República |
DECRETO No 56.753, DE 19 DE AGOSTO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 58.632, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dôres", com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1965 e retificado no DOU de 26.8.1965