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Presidência
da República |
DECRETO No 56.484, DE 18 DE JUNHO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 47.755, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Casa do Pequeno Operário", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da
Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965