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Presidência
da República |
DECRETO No 56.482, DE 18 DE JUNHO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 19.371, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o "Instituto Maria", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 18 de junho de 1965;
144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1965