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Presidência
da República |
DECRETO No 56.346, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
nº 28.156-64,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Paulista da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1965