|
Presidência
da República |
DECRETO No 55.973, DE 20 DE ABRIL DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI. 20.573, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de 1961, o Lar Escola Irmã Maria Ângela, com sede em Campinas, Estado de São
Paulo.
Brasília, 20 de abril de 1935;
141º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965