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Presidência
da República |
DECRETO No 55.966, DE 20 DE ABRIL DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 25.495, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. São declaradas de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 8
de maio de 1961, a Congregação de São João Batista, com sede em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, e as instituições que lhe são agregadas: Instituto São
João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Orfanato São
João Batista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais; Educandário
Nossa Senhora D¿Abadia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e
Colégio Imaculada Conceição, com sede em Itapecerica, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1965