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Presidência
da República |
DECRETO No 55.942, DE 19 DE ABRIL DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 3.603, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Adamantina" com sede em Adamantina, Estado de São Paulo.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1965