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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.915, DE 12 DE ABRIL DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Vide Decreto nº 61.924, de 22 de dezembro de 1967

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 59.924, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1965 e retificado no DOU de 12.1.1966