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Presidência
da República |
DECRETO No 55.013, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Inspentoria Missionária Luara Vicunã das Irmãs Salesianas no Norte, do Brasil", com sede em Manaus, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta de Processo M.J.N.I. 30.534, de 1964,
DECRETA:
Artigo único É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517ª, de 2 de maio de 1961, a Inspetoria Missionaria Luara Vicuna das Irmãs Salesianas no Norte do Brasil, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1965