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Presidência
da República |
DECRETO No 54.747, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juíz de Fora", com sede em Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 54.157, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, o "Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo de Juiz de Fora", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 30 de outubro de 1965; 143º da Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1965