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Presidência
da República |
DECRETO No 54.553, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 56.280, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos termos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de
1961, a sociedade Civil Arnaldinum São José com sede em belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da
Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964