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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Excluir dos efeitos do Decreto números 52.415, de 28 de agôsto de 1963, a sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica excluído dos efeitos do Decreto nº 52.415, de 28 de agôsto de 1963, que cassou a diversas associações civis a declaração de utilidade pública concedida, o Centro do Comércio do Café do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara, e restabelecido o título que lhe fora outorgado pelo Decreto nº 40.048, de 27 de setembro de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964