Presidência
da República |
DECRETO No 53.376, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 9.705, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a "União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia", com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 31 de dezembro de 1963, 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 23.1.1964