Presidência
da República |
DECRETO No 52.906, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
atendendo ao que consta do Processo M.N.I. 54419, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade de Literatura e Beneficência, com sede em Santo Angelo, Estado do
Rio Grande do Sul.
Brasília, 22 de novembro de 1963; 142º da
independência e 75ºda República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 26.2.1964