Presidência
da República |
DECRETO No 52.874, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo
M.J.N.I. 24.272, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 20.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil
¿Casas de Educação¿, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 27.2.1964