Presidência
da República |
DECRETO No 52.254, DE 10 DE JULHO DE 1963.
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, DF., em 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Wilson Fadul
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.7.1963 e
retificado no DOU de 18.7.1963