Presidência
da República |
DECRETO No 52.080, DE 30 DE MAIO DE 1963.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
30.768, de 1963,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "OFIDAS" Organização Feminina
Israelita de Assistência Social, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Brasília,
em 30 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1963