Presidência
da República |
DECRETO No 52.062, DE 27 DE MAIO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 12.928, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, de Laguna,
Estado de Santa Catarina.
Brasília, em 27 de maio de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 7.8.1963