Presidência
da República |
DECRETO No 52.060, DE 27 DE MAIO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.591, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º, combinado com o art.1º da Lei n º 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação dos Estudantes da Universidade do
Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 30.5.1963