Presidência
da República |
DECRETO No 52.015, DE 17 DE MAIO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI - 27.725 de
1961,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educandário
Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
Brasília, em 17 de maio de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 20.5.1963