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Presidência
da República |
DECRETO No 51.950-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963
Autoriza o cidadão brasileiro Christovam Miguel Sanches a pesquisar água mineral no município de Valinhos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadão brasileiro Christovam Miguel Sanches a pesquisar água mineral, nos terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio da Figueira, no Bairro do Morro, distrito e município de Valinhos, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal, que partindo da extremidade da sede do Sítio da Figueira, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e dois metros (32m), vinte e cinco graus e nove minutos sudeste (22º09'SE); quarenta e um metros (41m), dezenove graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (19º59'SW). A partir dêsse vértice, a poligonal envolvente da área de pesquisa, assim se define por seus comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros (55,59m), vinte e um graus cinqüenta e um minutos sudeste (21º51'SE); oitenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros (84,25m), quarenta e sete graus vinte minutos sudeste (47º20'SE); setenta e nove metros e nove centímetros (79,09m), trinta e quatro graus trinta e dois minutos sudeste (34º32'SE); oitenta e três metros e noventa centímetros (83,90m), quarenta e três graus oito minutos sudeste (43º08'SE); setenta e sete metros e setenta e um centímetros (77,71m), trinta e três graus dezoito minutos sudeste (33º18'SE); setena e sete metros e dezessete centímetros (77,17m), sessenta e nove graus trinta e cinco minutos sudoeste (59º35'SW); oitenta e dois metros e cinco centímetros (82,05m), trinta e um graus quarenta e nove minutos noroeste (31º49'NW); cento e trinta e oito metros e oitenta e oito centímetros (138,88m), vinte e nove graus um minuto noroeste (29º01'NW); cento e dezesseis metros e oitenta e cinco centímetros (116,85m), quarenta graus e quatro minutos noroeste (40º04'NW); cinqüenta e três metros e sessenta centímetros (53,60m), cinqüenta e cinco graus quatro minutos noroeste (55º04'NW); quarenta e cinco metros oitenta e três centímetros (44,83m), vinte e um graus vinte e nove minutos nordeste (21º29'NE); sessenta e um metros cinqüenta e seis centímetros (51,56m), sessenta e cinco graus quarenta minutos sudeste (65º40'SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1963; 143º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1963