Presidência
da República |
DECRETO No 51.513, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º,
item V, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº
49.983, de 23 de janeiro de 1961, combinado com o disposto no art. 21, parágrafo
único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º A Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia, com
sede em Bruxelas, será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira
de Diplomata, do Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações
Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevamtes serviços
prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República.
Art. 2º O Delegado do Brasil será credenciado junto à Comunidade, com a
categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo
com o estabelecido, para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do
Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o
Decreto nº 51.377, de 20 de setembro de 1961, e demais
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º
da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.6.1962