|
Presidência
da República |
DECRETO No 50.280, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1961.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo 26.833, de 1960,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a
"Província Brasileira da Congregação das Irmãs (Filhas) de Caridade de S.
Vicente de Paulo" com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, em 18 de fevereiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1961