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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Globo Capital Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Globo Capital Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
28/01/1961, pág. 798.